Nova lei possibilita desconto para quitação de débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional

Em 06 de Agosto de 2020 foi publicada a Lei complementar 174/2020, que permite as empresas enquadraras no Simples Nacional a realizar negociação de débitos  que  estão em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio. Terão descontos de até 70% e prazo de até 175 meses para o pagamento do débito tributário, os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional para empresas em início de atividade em 2020, que passarão a ter 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura, sendo necessário observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.

A lei complementar apesar de já estar vigente, requer regulamentação, estar disponível no e-cac para solicitação. Enviei um e-mail ao deputado Federal Marco Bertaiolli que foi o autor da PL 09/2020, a fim de buscar maiores informações sobre a regulamentação. Mas é certo que em breve teremos novidades e complementarei a informação.

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