DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI – 2019

Você sabe o que é a Declaração Anual do Simplificada para o Microempreendedor Individual, ou simplesmente DASN-SIMEI?

 Vamos lá, não é nem um bicho de sete cabeças.

A declaração anual do MEI a ser transmitida em 2019 consiste em informar à Receita Federal o valor do faturamento realizado no ano de 2018.

Todos os Microempreendedores individuais estão obrigados a efetuar a declaração, inclusive os que encerraram as atividades de 2018 ou foram desenquadrados do SIMEI (Migraram para o Simples Nacional).

Vamos ao que mais interessa, se você tem duvidas de como realizar a declaração, veja abaixo um passo a passo.

Acesse o link :

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx

Insira o CNPJ e digite os caracteres:

Selecione o ano de 2018 e clique em continuar:

Insira o valor total do faturamento que realizou em 2018, da atividade comercial e de serviços quando for o caso, cada uma em seu campo correspondente.

Por fim, responda se possuiu empregado registrado no ano de 2018.

Após clicar em continuar, serão apresentadas todas as guias do ano calendário de 2018 e nesta tela é possível conferir os meses que estão com as guias em aberto. No exemplo a seguir, não ocorre recolhimento desde 08/2018 – Importante não deixar de recolher a guia mensal, mas esse será assunto para outra postagem.

Basta clicar em transmitir:

Após a transmissão, salve e/ou imprima o recibo da declaração.

Tudo certo? Se após a transmissão viu que algo ficou errado, fique tranquilo(a), podemos retificar a declaração. Basta iniciar todo o processo e marcar o ano de 2018 no quadro retificadora e seguir todo o processo:

Dica do seu contador:

Organize todos os documentos por mês, notas de entrada (Compra), relatório de faturamento, recibos diversos, juntos com todas as suas anotações mensais.

No portal do MEI é disponibilizado um relatório mensal de receitas brutas, que auxilia muito no momento da declaração anual e para o seu próprio controle.

Tudo que é medido pode ser melhorado, então é imprescindível que suas anotações estejam fiéis a realidade.

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Se a sua situação como MEI fugir da regra geral e possuir alguma dúvida específica, deixe sua pergunta nos comentários ou pelo Instagram @maycondalmazo.

Um forte abraço!!

Maycon Dalmazo – O seu contador

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2 comentários em “DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI – 2019

  1. Boa noite
    Fiz a inscrição do MEI em 2015 e nunca paguei a contribuição porque nunca utilizei o CNPJ. Ao cancelar eu preciso pagar todas as contribuições, não sabia que precisava cancelar.

    Curtido por 1 pessoa

    1. Olá Monique, boa noite!
      De fato, abrindo a inscrição do CNPJ, de forma automática os débitos são gerados e só são cessados a partir da baixa do CNPJ. Todavia, após 24 meses sem nenhum pagamento ou envio de declaração a Receita Federal pode ter cancelado seu CNPJ, transferindo os débitos para o seu CPF. Se quiser, posso consultar como está sua situação, inicialmente iremos precisar apenas do número do seu CNPJ. Pode enviar pelo direct do instagram (@maycondalmazo), ou pelo e-mail contabilidadefixar@gmail.com.
      Obrigado pela mensagem!!

      Curtir

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